SETOR ADMINISTRATIVO
Listagem: Exonerados


 [CRH] Listagem: Exonerados ® Linha_10


Exoneração, na Polícia CTI, significa a desativação das funções do policial de maneira forçada, sendo assim o mesmo ficará impedido de voltar à CTI. A Exoneração é dada como pena máxima a um policial por ato duvidoso, onde o mesmo fere de forma gravíssima o Estatuto ou áreas jurídicas ao Centro Tático Investigativo. É vedado a utilização da pena de exoneração por qualquer membros, só poderá exonerar os policiais que tiverem a permissão de um dos setores citados à baixo.

Quem concede permissões: P2/CORE e Supremacia.

Norma - 001 Todo e qualquer Policial que sem autorização realizar uma exoneração sem permissão, sofrerá pena de um rebaixamento do posto de serviço em que ocupa. Para isso, peça permissão somente à Supremacia ou a Corregedoria.

Norma - 002/Exo. As exonerações seguem diretrizes pré estabelecidas quanto ao seu tempo. Segue abaixo:
- Ataque às dependências da Polícia CTI- Permanente;
- Ataque ao fórum da CTI- Permanente;
- Crimes contínuos, onde primeiramente são punidos com um desligamento (Ex: Invasão, baderna, ataque de flood) - 02 meses;
- Crimes previstos no Código Penal Militar (em caso de insistência destes) - 01 mês
- Falsificação de patente/cargo - 03 meses;

Nota 01: O tempo máximo de exoneração é de 02 anos. Após isso, a exoneração torna-se permanente.





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Exonerados Permanentemente
  



Exonerados Temporariamente